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Estatutos de Sócio

São direitos dos Sócios:

a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do clube nas condições estabelecidas;

b) Representar o clube na prática da educação física e dos desportos e em outras atividades previstas neste estatuto e praticar essas mesmas atividades nas instalações do clube ainda que sem caráter de competição;

c) Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito; 

d) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos neste estatuto;

e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às atividades do clube nos 15 dias que procedem à Assembleia Geral Ordinária convocada com a finalidade prevista no nº. 2 do artº. 20;

f) Solicitar os órgãos sociais informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o clube e para os fins que ele visa;

g) Propor a admissão de sócios;

h) Solicitar à direção a suspensão do pagamento de cotas;

i) Pedir a demissão.

Os direitos consignados nas alíneas c), d) e e) do número anterior só respeitam aos sócios efetivos com mais de um ano de antiguidade.

 

São deveres dos Sócios:

a) Honrar a sua qualidade de sócio do clube e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do C.F. “Os Ceramistas” dentro das normas de educação cívica e desportiva;

b) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando, por elas discordarem, se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;

c) Aceitar o exercício caso de legítimo impedimento, desempenhado-os com aprumo que dignifique o C.F. “Os Ceramistas” e dentro da orientação fixada pelos estatutos e regulamentos;

d) Pagar as cotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;

e) Prestar toda a colaboração que pelo clube lhe for solicitada;

f) Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do clube, identificando-se quando lhes for solicitado;

g) Representar o clube quando disse forem incumbidos, atuando de harmonia com a orientação definida pelos corpos gerentes;

h) Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais do clube.

Os deves consignados nas alíneas c) e g) do número anterior, respeitam apenas aos sócios efetivos.