São direitos dos Sócios:
a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do clube nas condições estabelecidas;
b) Representar o clube na prática da educação física e dos desportos e em outras atividades previstas neste estatuto e praticar essas mesmas atividades nas instalações do clube ainda que sem caráter de competição;
c) Tomar parte nas assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;
d) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos neste estatuto;
e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às atividades do clube nos 15 dias que procedem à Assembleia Geral Ordinária convocada com a finalidade prevista no nº. 2 do artº. 20;
f) Solicitar os órgãos sociais informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o clube e para os fins que ele visa;
g) Propor a admissão de sócios;
h) Solicitar à direção a suspensão do pagamento de cotas;
i) Pedir a demissão.
Os direitos consignados nas alíneas c), d) e e) do número anterior só respeitam aos sócios efetivos com mais de um ano de antiguidade.
São deveres dos Sócios:
a) Honrar a sua qualidade de sócio do clube e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do C.F. “Os Ceramistas” dentro das normas de educação cívica e desportiva;
b) Cumprir os estatutos, os regulamentos e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando, por elas discordarem, se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;
c) Aceitar o exercício caso de legítimo impedimento, desempenhado-os com aprumo que dignifique o C.F. “Os Ceramistas” e dentro da orientação fixada pelos estatutos e regulamentos;
d) Pagar as cotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;
e) Prestar toda a colaboração que pelo clube lhe for solicitada;
f) Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do clube, identificando-se quando lhes for solicitado;
g) Representar o clube quando disse forem incumbidos, atuando de harmonia com a orientação definida pelos corpos gerentes;
h) Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais do clube.
Os deves consignados nas alíneas c) e g) do número anterior, respeitam apenas aos sócios efetivos.